Verifique se a acumulação de cargos públicos é permitida conforme o Art. 37, XVI da CF/88
Instruções
Selecione dois cargos abaixo para verificar se a acumulação é permitida conforme a Constituição Federal.
Resultado da Análise
Base Legal:
Art. 37, XVI da Constituição Federal:
"A acumulação de cargos públicos, ainda que lícita, é vedada nos casos em que haja coincidência de horários, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XVI do caput deste artigo."
Hipóteses permitidas:
acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.